Como opera a declaração pré-preenchida e a prioridade na restituição

Completar e submeter a declaração do Imposto de Renda para a Receita Federal pode ser uma tarefa desafiadora para muitos contribuintes.
Para tornar o processo de preenchimento e verificação das informações mais simples, a Receita Federal oferece a possibilidade de enviar a declaração pré-preenchida.
Nos últimos anos, aqueles que optaram pela declaração pré-preenchida tiveram prioridade na restituição do Imposto de Renda.
Um especialista em tributos e diretor de uma consultoria financeira observa que a Receita Federal encoraja os contribuintes a utilizarem essa opção.
“A declaração pré-preenchida reduz a incidência de malha fina, que geralmente resulta de erros no preenchimento”, afirma o especialista.
Ele acrescenta que esse tipo de declaração beneficia tanto a Receita quanto os contribuintes.
“A vantagem dessa opção é a comodidade, já que o contribuinte gasta menos tempo preenchendo e detalhando informações. Com a pré-preenchida, a tarefa principal do contribuinte é revisar os dados, ao invés de simplesmente preenchê-los”, destaca.
O profissional ressalta que a responsabilidade pelas informações enviadas à Receita é do contribuinte. Ele recomenda que, ao preencher a declaração, o declarante tenha documentos e informes à mão para verificar os dados preenchidos automaticamente.
O que caracteriza a declaração pré-preenchida?
A declaração pré-preenchida é composta por informações que a Receita Federal obtém com base nos dados fornecidos pelos contribuintes no ano anterior, além de informes de rendimentos emitidos por fontes pagadoras, como empresas e INSS, por exemplo.
É possível que haja algumas divergências ou falta de dados caso as fontes pagadoras não disponibilizem as declarações de rendimentos ou necessitem corrigi-las por algum motivo.
Além da declaração pré-preenchida, a Receita também permite que os contribuintes optem por preencher uma nova declaração ou uma baseada no ano anterior.
Como selecionar a declaração pré-preenchida?
No computador
- Baixe o programa do Imposto de Renda 2025 no computador.
- Clique na opção “Entrar com gov.br”.
- Selecione a aba “Nova”.
- Clique em “Iniciar declaração a partir da pré-preenchida”.
No aplicativo
- Baixe o aplicativo do Imposto de Renda 2025 no seu dispositivo móvel.
- Escolha o ano de exercício desejado.
- Toque no botão “Preencher Declaração”.
- Selecione a opção “Pré-preenchida”.
Na plataforma e-CAC
- Acesse a plataforma usando sua conta gov.br.
- Selecione o ano de exercício desejado.
- Clique no botão “Preencher Declaração”.
- Escolha a opção “Pré-preenchida”.
Os contribuintes precisam ter um nível de acesso prata ou ouro na conta gov.br para utilizar a declaração pré-preenchida em qualquer uma das interfaces (online, aplicativo ou programa).
Prioridades nos lotes de restituição
Em relação à prioridade nos lotes de restituição, a Receita Federal mantém a preferência para aqueles que utilizaram tanto a declaração pré-preenchida quanto escolheram receber a restituição via Pix.
No entanto, a ordem de prioridade permanece a seguinte, independentemente do uso da pré-preenchida ou do Pix:
- Contribuintes com 80 anos ou mais;
- Quem tem 60 anos ou mais, deficientes e portadores de doenças graves;
- Aqueles cuja principal fonte de renda é o magistério;
- Quem utilizou a pré-preenchida e optou por receber a restituição via Pix;
- Demais contribuintes.